Parecer n.º 73/2007
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
acordo com o disposto no artigo 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, os aposentados não podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado, ainda que em regime ... alíneas a) e b) do referido n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação); 4.ª – O interesse público excepcional tem de ser devidamente fundamentado, com suficiente