PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
apurar que existe relação de causalidade entre o exercicio das funções e a incapacidade; 2 - So nos restritos termos previstos no artigo 3 do Decreto
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
apurar que existe relação de causalidade entre o exercicio das funções e a incapacidade; 2 - So nos restritos termos previstos no artigo 3 do Decreto
Relator: MIGUEL CAEIRO
reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A reintegração, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto