Parecer n.º 115/1980
Relator: CUNHA RODRIGUES
participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro ... Estatuto da Aposentação ha que ter em conta a totalidade da participação emolumentar, liquida apenas da respectiva quota não sendo de deduzir a fracção de 1/6 resultante de perda