95-081
Relator: FERNANDA PALMA
O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente
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Relator: FERNANDA PALMA
O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso para ele interposto
Relator: BRAVO SERRA
decorre do mesmo que, face a sua dimensão material vinculante em primeira linha do legislador ordinario, este esteja, de todo em todo, impedido de, atenta a sua liberdade de conformação ... não põe em causa a liberdade de conformação do legislador ou a discricionariedade legislativa. A proibição do arbitrio constitui, pois um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados
Relator: BRAVO SERRA
direito democratico consagrado no artigo 2 da Constituição, ja que não se divisa qualquer arbitrio na aludida norma. V - A mesma norma tambem não ofende o artigo ... sendo aquele primeiro direito um direito absoluto, não deixa a liberdade de conformação do legislador nesse campo de ter uma ampla margem de manobra, salvaguardado que esteja, como sucede neste