5504/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nulidade insanável do PEF, quando possa prejudicar a defesa do interessado, e pode ser invocada a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da decisão final. III - A falta ... citação, por preterição das formalidades prescritas na lei, tem de ser suscitada pelo interessado, ou no prazo para a apresentação da oposição ou na primeira intervenção do citado no processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
como credor, ainda que, em momento anterior, estes tenham ocultado lesivamente que o referido interessado detinha créditos sobre a insolvente. (Sumário do Relator
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho sobre a apensação de ação não traduz o exercício
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O pedido de apoio judiciário é extensivo a todos os processos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 1083
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O inventário para partilha de bens, decorrente de divórcio judicial, não está
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os requisitos da apensação são (i) terem sido propostas duas acções
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A apensação de processos é um instituto de natureza eminentemente prática
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Justifica-se a apensação da ação declarativa ao processo de insolvência, nos
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A junção de processos obedece a dois objectivos: a economia de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Estão inibidos de depor como testemunhas os que na causa possam
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O artº 275º, nº 1 do CPC rege sobre os requisitos