Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2.ª A Convenção sobre
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Relator: MANUEL MATOS
vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2.ª A Convenção sobre
Relator: FERREIRA RAMOS
Não há objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao estatuto dos apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2ª. É de ponderar ... tradução para português, em adequada linguagem jurídica, da Convenção relativa ao estatuto dos apátridas” e, bem assim, com “um projecto do texto da reserva que no entender da Procuradoria-Geral
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
Não se antolha obstaculo de ordem juridica a adesão de Portugal a
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto