86-0118
Relator: VITAL MOREIRA
equiparação dos estrangeiros e apatridas aos cidadãos portugueses. Ora, estando em causa a liberdade das pessoas, enquanto tais, seria seguramente ilegitima toda e qualquer discriminação de tratamento com base
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Relator: VITAL MOREIRA
equiparação dos estrangeiros e apatridas aos cidadãos portugueses. Ora, estando em causa a liberdade das pessoas, enquanto tais, seria seguramente ilegitima toda e qualquer discriminação de tratamento com base
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
indivíduos" e não apenas de "cidadãos" e na protecção reflexa da democracia e da liberdade, seria claramente inconseguida aí onde à proclamação do direito apenas correspondesse o poder de impetrar
Relator: TAVARES DA COSTA
tribunais para defesa de um direito, catalogado, alias, no nucleo constitucional dos direitos, liberdades e garantias. IV - O principio geral da equiparação que o artigo 15, n. 1, da Constituição
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do