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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos de nos socorrer do conteúdo desse conceito tal como vigora no direito
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos de nos socorrer do conteúdo desse conceito tal como vigora no direito
Relator: FERNANDES DA SILVA
Reintegração e readmissão são conceitos jurídicos distintos, com relevo no âmbito do cálculo da antiguidade de um trabalhador ao serviço da sua entidade empregadora, pressupondo o primeiro uma continuidade, pelo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estatuto do Ministério Público, de modo a justificar um tratamento diferenciado da antiguidade diante das faltas por doença incapacitante ou prolongada. 21.ª — E, de igual modo, sucede ... nada respeitam à antiguidade. 23.ª — Na verdade, as únicas faltas por doença que descontam na antiguidade do trabalhador, nos termos do Código do Trabalho, são as faltas injustificadas (artigo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por