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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    superiores em quadro, e para cada um dos técnicos superiores em causa inferior aos minimos de tempo indispensáveis à progressão nos escalões descongelados estabelecidos no nº 2 do artigo ... falta de impugnação, não é atendível o tempo omitido para o computo daqueles minimos; 10- Consequentemente, não podem os referidos tecnicos superiores subir de escalão na escala remuneratória das respectivas