PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 51/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
superiores em quadro, e para cada um dos técnicos superiores em causa inferior aos minimos de tempo indispensáveis à progressão nos escalões descongelados estabelecidos no nº 2 do artigo ... falta de impugnação, não é atendível o tempo omitido para o computo daqueles minimos; 10- Consequentemente, não podem os referidos tecnicos superiores subir de escalão na escala remuneratória das respectivas