Parecer n.º 29/1956
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os funcionarios nomeados em regime provisorio, nos termos do artigo 48
Relator: LOURENÇO MARTINS
Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque
Relator: CABRAL BARRETO
Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque
Relator: FERREIRA RAMOS
contado e de ordenação das posições relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação, tornam-se definitivas e imodificaveis, sem embargo ... ajudante da Conservatoria dos Registos Centrais, (...), deve ser deferida na parte respeitante a contagem, para efeitos de antiguidade, do tempo de licença graciosa, nos termos da conclusão 1; 5 - Consequentemente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a