PGR-CC
Parecer n.º 21/2006
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
progressão nessa categoria, pelo que, decorridos três anos, o funcionário está em condições de ascender ao escalão seguinte
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
progressão nessa categoria, pelo que, decorridos três anos, o funcionário está em condições de ascender ao escalão seguinte
Relator: Rui Pereira
210/73, de 9/5, será feito no posto a que os militares já tenham ascendido por promoção ou graduação, com a colocação nas respectivas escalas à esquerda dos militares dos quadros
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime