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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 119/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 231/1979

    Relator: CABRAL BARRETO

    Salvo disposição legal em contrario, a contagem da antiguidade do funcionario da administração central inicia-se na data da publicação do extrato do despacho de nomeação ou promoção no Diario ... Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista de antiguidade segundo a ordem porque

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    contado e de ordenação das posições relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação, tornam-se definitivas e imodificaveis, sem embargo ... ajudante da Conservatoria dos Registos Centrais, (...), deve ser deferida na parte respeitante a contagem, para efeitos de antiguidade, do tempo de licença graciosa, nos termos da conclusão 1; 5 - Consequentemente