Parecer n.º 51/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
qual se encontre; 2 - Não obstante a anterior conclusão, relevara para o computo do tempo ai referido outro que por norma especifica lhe deva ser equiparado; 3 - Os licenciados (...), actualmente ... listas por falta de impugnação, não é atendível o tempo omitido para o computo daqueles minimos; 10- Consequentemente, não podem os referidos tecnicos superiores subir de escalão na escala remuneratória