13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 8só sumário

    03748/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    montante da indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente ... antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos

  2. TRCsó sumário

    3223-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    quebrada pelo regresso do trabalhador aos quadros da entidade empregadora. II - Desta forma,determinada (jurisdicionalmente ou por acordo homologado) reintegração do trabalhador, a antiguidade calcula-se a partir do momento ... deve calcilar-se a sua antiguidade a partir da data da sua admissão, não da sua reintegração. IV - Reportando-se a antiguidade do trabalhador a 1992, deve a Ré integrá

  3. TRCsó sumário

    1037/23.7T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    Código do Trabalho pressupõe o conhecimento pelo empregador de que a causa justificativa da contratação a termo desapareceu. III – O contrato de trabalho a termo incerto só termina quando ... contrato decorrente da situação de reforma. V – Ocorrendo a conversão contratual, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho. (Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRG

    3551/18.7T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... anulabilidade, a qual apenas tem efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente

  5. TRCsó sumário

    574/21.2T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    princípio para “trabalho igual salário igual” não proíbe que o mesmo trabalho prestado em quantidade, natureza e qualidade seja remunerado em termos quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe ... também uma vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos critérios da quantidade, natureza e qualidade. V – Quando

  6. TRG

    6269/20.7T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    âmbito do PREVPAP não podia a Universidade ... ter optado por fixar a retribuição da trabalhadora com referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios ... instrumentos de regulação colectiva do trabalho, nos termos do art.º 129.º nº1 al. d) do Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios

  7. TRG

    6149/20.6T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    PREVPAP não podia a UNIVERSIDADE X ter optado por fixar a retribuição da trabalhadora com referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias ... instrumentos de regulação colectiva do trabalho, nos termos do art.º 129.º nº1 al. d) do Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios

  8. TRG

    1782/20.9T8BRGT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    regulado pela Lei 112/2017 de 29-12, é correcta a fixação da remuneração da trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços e bolseira aquando ... omissa quanto a outros trabalhadores que recebam de modo diferente, não obstante desempenharem as mesmas funções em termos de quantidade, qualidade e tendo a mesma antiguidade. III - A antiguidade

  9. TRG

    3078/20.7T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    regulado pela Lei 112/2017 de 29-12, é correcta a fixação da remuneração da trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços aquando da formalização ... omissa quanto a outros trabalhadores que recebam de modo diferente, não obstante desempenharem as mesmas funções em termos de quantidade, qualidade e tendo a mesma antiguidade. III - A antiguidade