PGR-CC
Parecer n.º 61/2002
Relator: MANUEL MATOS
Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo de serviço que os educadores de infância prestaram em estabelecimentos de educação pré-escolar durante o estágio que, incluído
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Relator: MANUEL MATOS
Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo de serviço que os educadores de infância prestaram em estabelecimentos de educação pré-escolar durante o estágio que, incluído
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Aos Chefes de trabalhos praticos do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
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1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por força da redacção dada ao n 6 do artigo 16