92-0145
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
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Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
Relator: FERREIRA DINIZ
I - Tendo os crimes de uso ilegal de marca e de concorrência
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: PIRES DA CRUZ
Decreto n 22037 não foram revogados, nem expressa nem tacitamente, pelo Codigo da Propriedade Industrial; 2 - Quando, porem, se concluisse que se operou essa revogação, deve, então, entender
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária