90-0355
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
resolvida em termos definitivos, deve julgar-se extinta a instancia por falta de interesse processual e manifesta inutilidade superveniente do recurso
86 resultados nos descritores e sumários · 95 no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
resolvida em termos definitivos, deve julgar-se extinta a instancia por falta de interesse processual e manifesta inutilidade superveniente do recurso
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
resolvida em termos definitivos, deve julgar-se extinta a instancia por falta de interesse processual e manifesta inutilidade superveniente do recurso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: MARIO AFONSO
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: MESSIAS BENTO
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: CARDOSO DA COSTA
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: MARIO AFONSO
Sendo abrangida por amnistia entretanto publicada a infracção que constitui objecto do
Relator: ALVES CORREIA
processual que ao tribunal "a quo" cumpre decidir. Assim, extinto o processo nesse tribunal determinado pelo conteudo do auto de conciliação entre as partes, conclui-se não haver interesse juridico
Relator: ALVES CORREIA
Amnistiada a contra-ordenação que esteve na origem do processo na pendencia
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: SOUSA BRITO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ALVES CORREIA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: RAUL MATEUS
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento