331/13.0JALRA-A.C1
Relator: PEDRO LIMA
sanções penais pelos ilícitos cometidas por agente que à data da prática do facto não tivesse mais de 30 anos de idade, o art. 2.º/1 respetivo em nada ... juventude, à data da prática do facto, daqueles a quem sejam concedidos a amnistia ou perdão, presta-se justamente a ser fundamento daquela diferenciação, para mais sendo uma condição