12048/03
Relator: Cristina dos Santos
pela notificação formal do acto com todas as menções do artº 123º e em todos os aspectos formais do artº 68º, ambos do CPA, enquanto formalidade externa e posterior
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Relator: Cristina dos Santos
pela notificação formal do acto com todas as menções do artº 123º e em todos os aspectos formais do artº 68º, ambos do CPA, enquanto formalidade externa e posterior
Relator: RIBEIRO MENDES
ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo, entendida esta expressão, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento ... juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam de lei em sentido formal. V - Embora tenha sido sustentado recentemente na doutrina que e inconstitucional a extenção da amnistia
Relator: TAVARES DA COSTA
eventual irrecorribilidade para o Tribunal Constitucional da decisão recorrida, por razões de economia formal, uma vez que sobre a questão de fundo o Tribunal tem decidido em repetidas ocasiões
Relator: RIBEIRO MENDES
juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam de lei em sentido formal. V - A legitimação ou justa causa de uma amnistia não pode medir
Relator: SOUSA E BRITO
recurso a apreciar pelo Tribunal Constitucional teria por objecto uma invocada omissão de formalidade no respectivo processo disciplinar
Relator: LOURENÇO MARTINS
acto complexo praticado pelo Presidente da Republica com a colaboração do Governo, observado o formalismo previsto na lei ordinaria; 2 - Configura-se como acto de natureza politica, tendo como fundamento
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ALICE SANTOS
I- A aplicação do perdão ao abrigo da Lei da amnistia (29/99
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Não existe oposição de julgados entre uma decisão que ordenou a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com