92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
especiais, confiar a III Comissão a tarefa de proceder, de forma definitiva, a redacção final do texto da lei de amnistia. III - Entre a amnistia e o perdão generico (incluindo
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Relator: RIBEIRO MENDES
especiais, confiar a III Comissão a tarefa de proceder, de forma definitiva, a redacção final do texto da lei de amnistia. III - Entre a amnistia e o perdão generico (incluindo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fortiori, caso a declaração de amnistia da infração ocorra após a decisão final que, conhecendo do objeto do processo, afirmou a responsabilidade jurídico-penal do arguido). III - A decisão sobre ... contestação eventualmente deduzida –, incluindo a indicação de prova e a possibilidade de, a final, recorrer da decisão que lhe seja desfavorável
Relator: FERNANDES CADILHA
ético ou técnico-profissional, para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares
Relator: SOUSA BRITO
cometimento no exercício dessas funções policiais de crimes que preencham o condicionalismo do trecho final da alínea b) do artigo 9º, nº 2 não deixará de conduzir a uma exclusão
Relator: RIBEIRO MENDES
Outubro), por violação do artigo 168, n. 1, alinea d), parte final, da Constituição. II - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel ao Tribunal Constitucional
Relator: CABRAL BARRETO
demitido e o reinicio da actividade de que se encontrava suspenso; 3 - A decisão final que implica a cessação da suspensão do exercicio de funções e do vencimento de exercicio
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I- Não obstante no artigo 7.º n.º 1 da Lei
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo, no caso, a pena de substituição “suspensão da execução da pena
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A determinação da pena de multa de substituição deve obedecer a