95-823
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
9 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
A doutrina emanada do acordão n. 152/93, que o acordão da por
Relator: SOUSA BRITO
pelo direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações, como esta, envolvendo um grupo específico de pessoas (membros ... suas funções) face a comportamentos criminais específicos (aqueles que constituam violação de direitos, liberdades ou garantias pessoais dos cidadãos). III - A Guarda Nacional Republicana é uma "força de segurança
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: E. Moscoso
artº 2º/1/b) da Lei nº 29/99, de 12/5 não foram adequadas a provocar na pessoa a quem foram dirigidas "medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação ... conduta não é passível de integrar o crime de ameaças ou violação de direitos, liberdades e garantias, nos termos do previsto na citada disposição (cfr. artº 153º do Cód. Penal
Relator: NUNO GARCIA
leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é um direito dos cidadãos; O Estado goza de grande liberdade conformativa no conteúdo das leis de amnistia e perdão ... parecendo desrazoável a discussão acerca da idade até à qual se pode considerar uma pessoa jovem. E muito menos por referência ao conceito de jovem para muitos outros efeitos (até
Relator: MARTA CAVALEIRA
I - A amnistia de uma infração disciplinar não implica que se considere
Relator: LOURENÇO MARTINS
individualização da execução de uma determinada pena, tendo em conta nomeadamente as exigencias pessoais e familiares de certo condenado insusceptiveis de predeterminação legislativa; 3 - O indulto ou perdão individual opera ... posto que ocupava no momento da demissão; 5 - Todavia, esse militar não tem direito a recuparação da diferença de abonos entre a pensão provisoria de reforma que vinha auferindo antes
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma que se contem na alinea d) do n. 3