00353/22.0BEMDL
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
efeitos passados já consumados, como a suspensão e as perdas de remuneração e de antiguidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
7 resultados
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
efeitos passados já consumados, como a suspensão e as perdas de remuneração e de antiguidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
º23/91, de 4/7; 2. Porém, porque esse desconto foi introduzido na Lista de Antiguidades e publicada em anexo a uma ordem de serviço, e uma vez que o recorrente não
Relator: MIGUEL CAEIRO
Maio de 1951, deve ser contado para efeito de antiguidade no quadro o tempo de serviço anterior aquela infracção disciplinar, se neste periodo não tiverem podido exercer efectivamente as suas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea