744/14.0TBTNV.E1
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos no caso de doação com reserva de usufruto, contanto se verifique a necessidade deles por parte da doadora e o seu cabimento no valor dos bens transmitidos para
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Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
alimentos no caso de doação com reserva de usufruto, contanto se verifique a necessidade deles por parte da doadora e o seu cabimento no valor dos bens transmitidos para
Relator: PAULO REIS
não vigorando qualquer limitação ao princípio do dispositivo no que concerne à necessidade de alegação dos factos relevantes que constituem a respetiva causa de pedir, ainda que tratando ... cautelar de alimentos provisórios depende, além do mais, da verificação de uma situação de necessidade de alimentos que seja suscetível de justificar a intervenção imediata e urgente do direito
Relator: MANUEL BARGADO
enxertado na própria ação de divórcio, com a finalidade de garantir a satisfação das necessidades essenciais de sustento, habitação e vestuário do cônjuge carecido. II - Uma vez fixado o regime ... medida dos alimentos devem ser consideradas todas as circunstâncias que influam sobre as necessidades do cônjuge que recebe alimentos e as possibilidades daquele que os presta, como o sejam
Relator: SÍLVIO SOUSA
prestação de alimentos, é imprescindível apurar, de forma sumária, os factos relacionados com as necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante; 3 - Se este apuramento não se fizer, importa ... alegado pelo requerido/alimentante, nos casos em que o montante proposto garante, aparentemente, as necessidades típicas do alimentando, considerando o indiciado nível sócio-económico dos pais. Sumário do Relator
Relator: GOMES DA SILVA
como casado (ou ex-casado) com o devedor, do que pelas suas estritas necessidades. 2. A providência cautelar nominada de alimentos provisórios, distinta da especialíssima do art. 1407º-nº7 ... pedido improceder. 3. Cabendo ao autor o ónus de provar o respectivo estado de necessidade e a relação que vincula o réu a tal prestação, a este incumbe convencer
Relator: MATA RIBEIRO
mesmo objecto que a prestação alimentar comum, não se mede pelas estritas necessidades vitais (alimentação, vestuário, calçado, alojamento) do credor, visando pelo contrário assegurar ao necessitado o trem de vida ... económico e social, as necessidades recreativas as obrigações sociais a que ele faz jus como cônjuge do devedor
Relator: GIL ROQUE
providência cautelar de alimentos provisórios há que atender ao estado de necessidade do requerente e à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência. II - Não constando da matéria indiciada ... necessidade de a requerente receber alimentos, nem o facto de a pensão que aufere ser suficiente para o seu sustento, a providência não pode ser decretada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
determinem para o lesado uma situação de carência de meios económicos “situação de necessidade”, tendo os outros danos que aguardar pela decisão final a proferir na ação principal. 3 – Para
Relator: EDUARDO TENAZINHA
alimentos estabelecido no artigo 2009º, do Código Civil. Então há que averiguar da necessidade de quem os pede e em que medida podem ser prestados. II – A agressão praticada
Relator: EDUARDO TENAZINHA
atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade” do requerente
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
casa de morada de família), ordenando para tal efeito as diligências que considerar como necessárias . III – O pedido de alimentos definitivos formulado em acção de divórcio e como consequência deste
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
quanto a alimentos, podendo, para isso, ordenar previamente a realização das diligências que considerar necessárias. III - In casu, concluindo-se que a situação económica do réu não é desfogada
Relator: GOMES DA SILVA
contabilizados já os acréscimos de trabalho e cuidados que sobre esta recaem, e pelas necessidades concretas dos alimentandos. 10-07-02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
requerimento deste foi não so apresentado mas tambem instruido com a prova necessaria, e parecer da Procuradoria Geral da Republica que ao recurso deve ser negado provimento