1571/06.3TBFAF-B.G1
Relator: GOMES DA SILVA
como casado (ou ex-casado) com o devedor, do que pelas suas estritas necessidades. 2. A providência cautelar nominada de alimentos provisórios, distinta da especialíssima do art. 1407º-nº7 ... obedece a critérios de legalidade estrita, sendo sempre dependência de uma causa, de tal modo que os aí fixados ficam sempre sujeitos a uma decisão definitiva, a proferir na acção