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  1. TRG

    6689/18.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    até aos 25 anos, desde que aqueles não tenham ainda completado a respectiva formação profissional, e na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento ... cada caso, nomeadamente pela ponderação de condições subjectivas pertinentes ao filho maior (como a capacidade intelectual actual, o rendimento escolar passado, e capacidade de trabalhar durante a frequência escolar/académica

  2. TRG

    2063/24.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    seguintes situações: 1. o processo de educação ou formação profissional já esteja concluído; 2. o processo de educação ou formação profissional tenha sido livremente interrompido; 3. o obrigado à prestação ... tribunal valorar, de forma global e abrangente, a sua condição social, a sua capacidade laboral, bem como todo o acervo de bens patrimoniais de que seja detentor