754/12.1TBGRD-G.C1
Relator: FONTE RAMOS
consinta alcançar a auto-suficiência, ou de se dedicar ao cuidado dos filhos no período subsequente ao divórcio, sendo que decorre do preceituado no art.º 2016º ... terá pretendido desencorajar a assunção de tarefas domésticas e de cuidado dos filhos na vigência da sociedade conjugal. 2. Está em causa a tutela existencial de um dos cônjuges