47 resultados nos descritores e sumários · 140 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1264/08.7TBVNO.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    requisitos imperativamente previstos na Lei n.º 75/98 de 19/11: a inexistência de rendimentos líquidos da menor, superiores ao salário mínimo nacional. 4. Quando o legislador refere “rendimento líquido superior ... mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar na definição do “rendimento líquido”. 5. Não faria qualquer sentido, considerar “rendimento líquido” dum agregado familiar, a “quantia sobrante

  2. TRC

    4009/11.0TBLRA-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Devidos a Menores/FGADM (art.º 1º, n.º 2, alínea c)), são considerados os rendimentos do requerente e dos elementos que integram o seu agregado familiar, de acordo ... ponderação referida no art.º 5º, designadamente os rendimentos de trabalho dependente, pensões, prestações sociais e apoios à habitação com carácter de regularidade (art.º 3º, n.º 1), reportados

  3. TRCsó sumário

    2305/2002

    Relator: PIRES DA ROSA

    comunhão de afectos ( e de interesses) um só agregado familiar. III - Assim, o rendimento que há que considerar, in casu, para chegar à capitação prevista no nº2 do artº ... 164/99 é a soma dos rendimentos somados da mãe e do companheiro, dividindo esse rendimento somado pelos três membros do agregado, chega-se a uma capitação superior ao salário mínimo

  4. TRE

    39/23.8T8STB.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    como aferir das possibilidades dos progenitores para os prestarem. II. Para o apuramento dos rendimentos de um progenitor, não se justifica a requisição dos elementos contabilísticos da sociedade e referentes ... único sócio e gerente da sociedade, pois o que importa apurar são os rendimentos do progenitor, e bem assim as despesas que este suporta, para aferir da sua capacidade para

  5. TRC

    893/14.4TBMGR-D.C3

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1 da Lei n.º 75/98 ... 164/99 e 6 do DL n.º 70/2010). II – Na capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa

  6. TRG

    105/15.3T8VPA.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena de violar

  7. TRG

    255/1997.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    previamente fixada pelo tribunal; 2. Sempre que o menor não tenha um rendimento líquido próprio superior à remuneração mínima garantida (salário mínimo nacional), a prestação a cargo do FGADM deverá ... atribuída, se o rendimento líquido «per capita» do agregado familiar em que esteja inserido não ultrapassar a remuneração mínima garantida, em vigor na data da decisão judicial; 3. Quando

  8. TRC

    1676/19.0T8VIS-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    cônjuge marido, a ex-cônjuge mulher que não trabalha nem dispõe de qualquer rendimento próprio, e apenas apresenta como rendimento disponível mensal a quantia de € 390 que lhe é processada ... mensal líquido de € 850, ainda fica, após as suas despesas mensais fixas, com um rendimento de € 360,99, pelo que, a ter que suportar uma prestação de alimentos

  9. TRG

    383/07.1TMBRG-A.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    progenitor a quem não fique confiado, mesmo quando este não disponha conjunturalmente de quaisquer rendimentos, mas tenha capacidade para os obter, mormente pela via do trabalho; 3. O tribunal não ... pode reparar apenas na situação de uma conjuntural falta de rendimentos, impondo-se-lhe ponderar, em termos prospectivos, a capacidade de ganho do progenitor obrigado a prestar alimentos; 4. Importa

  10. TRCcitado por 1

    320/10.6TBTMR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    demonstrado os factos donde resulte essa incapacidade, seja com os seus bens pessoais, rendimentos do trabalho ou de capital

  11. TRG

    248/12.5TBCMN-D.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    fixados judicialmente no divórcio, na qual o autor alega e prova o aumento de rendimentos do ex-cônjuge mulher e não alega e prova a redução das necessidades alimentares ... relação às quais se afere a possibilidade de satisfação pela credora (com o novo rendimento próprio auferido) e a existência e a medida da necessidade de alimentos do ex-marido

  12. TRC

    260/15.2T8GVA-B.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida

  13. TRG

    836/13.2TMBRG-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor, se este tem um rendimento disponível (considerando o seu rendimento líquido e o total das despesas fixas provadas, consigo

  14. TRG

    651/06.0TBGMR-B.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor rendimento inferior ao salário mínimo, desde que essas deduções não ponham em causa o mínimo ... sobrevivência, garantido por montante equivalente ao do rendimento de inserção social