2379/16.3T8FAR-E.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
pais não terem sido capazes de prover às necessidades do alimentando, e que neste período houve cumprimento em espécie pelo devedor quanto à prestação de alimentos devidos à menor, então
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Relator: ALBERTO RUÇO
pais não terem sido capazes de prover às necessidades do alimentando, e que neste período houve cumprimento em espécie pelo devedor quanto à prestação de alimentos devidos à menor, então
Relator: LUÍS CRAVO
separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência, constituindo exceção o direito a alimentos, a que qualquer dos cônjuges tem direito ... dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de caráter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dever de solidariedade pós conjugal, a sua constituição depende da necessidade do credor e das possibilidades do devedor; de carácter essencialmente alimentar, a prestação fica sujeita a alterações nos termos ... cessa tão logo o titular do direito seja capaz de prover à sua subsistência ou o devedor fique sem recursos que lhe permitam continuar a suportá
Relator: FONTE RAMOS
obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas do ex-cônjuge justifica-se apenas no caso de insuficiência do património do ex-casal e de o necessitado não ... 936º do CPC) cabe ao requerente a prova de que se alteraram as suas possibilidades económicas ou as necessidades da requerida, ou que esta passou a estar em condições
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do
Relator: JORGE ARCANJO
designadamente a elementos de prova), não podendo confundir-se com a alteração da matéria de facto com base no erro notório na apreciação da prova. II - O sentido útil ... art.712º do CPC reporta-se à prova plena, estando nestas condições o documento ou declaração confessória que façam prova plena desconsiderada no julgamento da 1ª instância. III - Na fixação
Relator: AVELINO GONÇALVES
judicial de factos não faz prova plena contra o confitente se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis, ficando sujeito à livre apreciação da prova pelo julgador. II) A proibição ... modo de eles serem prestados, quanto às necessidades a cobrir por eles ou quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor de alimentos. IV) O direito a alimentos
Relator: LUIS CRAVO
impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto requisito para que o Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGDAM) suporte as prestações ... menor residente em Portugal, traduzindo a necessidade de uma tutela urgente e eficaz a cargo do Estado, verifica-se quando da factualidade provada resulta que não é viável