2837/11.6TBVIS.C1
Relator: JUDITE PIRES
acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que ainda não haja completado a sua formação profissional, não reclama a demanda dos dois progenitores, não se configurando situação
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Relator: JUDITE PIRES
acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que ainda não haja completado a sua formação profissional, não reclama a demanda dos dois progenitores, não se configurando situação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
resolvidas à data da sua entrada em vigor. 2. Não podem prosseguir as acções propostas ao abrigo do regime anterior, devendo ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
caso de acção proposta contra a Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de indemnização estradal pelos lesados comunicando essa intenção, com a devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
conveniencia de serem acolhidas na definitiva tradução portuguesa do texto desta as sugestões formais propostas pela Procuradoria Geral. Concordando V Ex com o exposto, proponho que, dispensada a intervenção
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com a alínea e) do art. 3º da Lei
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: PAULO REIS
I - A competência liminar para a formação de acordo entre as partes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do