8 resultados nos descritores e sumários · 138 no texto integral

  1. TRG

    2211/04-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    disposto no art. 1º da Lei 75/98, de 19/11, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas

  2. TRG

    1364/10.TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    são insuficientes para a atribuição de alimentos; o/a requerente necessita de alimentos; e não os pode obter das pessoas a eles legalmente obrigados. IV- Esta interpretação não é inconstitucional ... prestar alimentos, olvidando que o estado civil da A. é o de divorciada e não de solteira ou viúva, torna-se impossível concluir pela impossibilidade de todas as pessoas referidas

  3. TRCcitado por 3

    882/08.8TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo ... situação de carência do alimentado, devendo atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas

  4. TRC

    947/12.1T2OBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... fixados alimentos em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo a situação de carência da pessoa a quem

  5. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    receber alimentos um do outro em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos de receber alimentos ... necessidades do alimentando e possibilidades do obrigado, com o limite da possibilidade do alimentando de prover à sua própria subsistência, e a prestação alimentação a arbitrar ao alimentando cinge

  6. TRCcitado por 1

    918/09.5TBPBL.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    obrigação natural. 2.- Têm direito a tal indemnização as pessoas que, no momento da lesão, podiam exigir já alimentos ao lesado e também aqueles que só mais tarde viriam ... estar-se já a receber alimentos, mas é necessário demonstrar, com razoável grau de previsibilidade, que se está (no momento da morte do obrigado a alimentos) em condições de, factual

  7. TRCsó sumário

    2886

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    maioridade não é um obstáculo à manutenção da obrigação alimentar a que o obrigado continua vinculado, uma vez que o alimentando ainda não tenha completado a sua formação profissional ... cumprimento, pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete. II - Cabe ao alimentando a alegação e prova desse quandro circunstancial, nos termos do art. 342º, nº1