52 resultados nos descritores e sumários · 162 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    749/08.0TMAVR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    conceito de violação grave pelo credor de alimentos dos seus deveres para com o obrigado, a que alude o artigo 2013º, n.º 1, alínea c), do mesmo Código, deve ... idade e há mais de 10 anos deixara de ter qualquer relacionamento com o obrigado, seu pai, decidido cursar Medicina em Espanha (por não haver logrado vaga em Portugal para

  2. TRCcitado por 3

    882/08.8TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo que desse modo não seja possível eliminar completamente a situação de carência do alimentado, devendo

  3. TRG

    2649/21.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    encontra-se submetido a uma dupla proporcionalidade: necessidades do alimentando e possibilidades do obrigado, com o limite da possibilidade do alimentando de prover à sua própria subsistência, e a prestação ... prestar alimentos ao demandante em face da sua condição económica e/ou de se encontrar obrigado a prestar alimentos a filhos e de não dispor de condições económicas que lhe permitam

  4. TRC

    1545/18.1T8FIG-J.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    quando não seja razoável impor ao progenitor tal obrigação. 5. - É sobre o progenitor obrigado que impende o ónus da alegação e prova daqueles fundamentos de inexigibilidade da permanência ... ambos os filhos residem exclusivamente com o pai, ficando, por isso, a mãe obrigada a prestação alimentícia aos mesmos, não é a circunstância de um dos filhos ter atingido

  5. TRG

    4099/17.2T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    prestar alimentos cessa quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado (artº 2013º, nº 1, alínea c) do CC). II - A lei utiliza a expressão “cessa ... alimentos por factos que constituam violação grave dos seus deveres para com o obrigado, para não atribuir uma prestação de alimentos. IV -No caso, as expressões utilizadas pelo apelante – “putas

  6. TRCsó sumário

    1338/2001

    Relator: TÁVORA VITOR

    como limite máximo 4 Ucs sofrendo redução até àquele montante, caso a pensão do obrigado a alimentos seja superior. III - Satisfeita pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ... importância paga. Contudo em caso de eventual divergência entre o montante da prestação do obrigado e a do Fundo, o reembolso só poderá efectuar-se até ao montante da prestação

  7. TRCcitado por 1

    918/09.5TBPBL.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    demonstrar, com razoável grau de previsibilidade, que se está (no momento da morte do obrigado a alimentos) em condições de, factual e legalmente, os poder vir a exigir

  8. TRGcitado por 1

    153/08.0TMBRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro do progenitor do menor, obrigado a alimentos, deve ser fixada uma quantia a título de alimentos, a menos que esteja demonstrada

  9. TRC

    279/07.7TBCLB-J.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    cessação da obrigação alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não ... culpas”. V – Não é qualquer situação de menosprezo [pelo credor de alimentos relativamente ao obrigado a alimentos] de valores como o do respeito, a estima, a consideração e a solidariedade

  10. TRC

    1229/15.2T8FIG-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    continua a ser devida a pensão de alimentos fixada na menoridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação e o ónus de alegar e provar ... deve findar com a cessação do dever de prestar alimentos por parte do obrigado a alimentos (ou quando este reinicie o pagamento da prestação de alimentos). 3. A maioridade

  11. TRE

    77/09.3TBALR-B.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    prestação de alimentos fixada, enquanto não for judicialmente alterada. 2. Se o Requerente ficou obrigado a comunicar à Requerida o número de conta bancária para que esta depositasse mensalmente ... responsabilidades parentais no que respeita ao pagamento dos alimentos vencidos, e que a ficou obrigada, cujos valores em dívida deverá liquidar, sob pena de aplicação do regime previsto

  12. TRE

    745/15.0T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    até que este complete os 25 anos. II – Cabe deste modo ao progenitor obrigado aos alimentos fixados durante a menoridade o ónus de cessar essa obrigação demonstrando que ocorre ... suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos, para exigir a contribuição do obrigado a alimentos. IV – Não obstante a obrigação dos pais de proverem ao sustento dos seus

  13. TRC

    214/07.2TBSBG.C1.

    Relator: JAIME FERREIRA

    verifica ou pode verificar-se se o sucessível em questão estiver contratual ou judicialmente obrigado a prestar alimentos à testadora (ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge), isto ... não só seja uma pessoa obrigada a prestar alimentos, nos termos do artº 2009º CC, mas que tal obrigação também resulte de acordo negocial ou de imposição judicial, temos

  14. TRC

    1330/07.6TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    Pressupõe o legislador que comprovando-se em juízo a necessidade do autor, o obrigado a alimentos logo no momento em que foi demandado podia e devia voluntariamente reconhecer ... casos em que o responsável pela prestação alimentícia não é qualquer dos obrigados naturais, algum dos progenitores dos menores, mas um terceiro por força da prática de um acto ilícito

  15. TRCsó sumário

    10/03

    Relator: HELDER ROQUE

    grau de parentesco, considerando o plano de vinculação ou de hierarquia dos obrigados, o que, na falta de elementos tendentes a fixar a quota-parte da responsabilidade de cada ... devida a seus pais, mostraram-se, directamente interessados, na satisfação do crédito daqueles, enquanto obrigados no mesmo grau da hierarquia de vinculados, e, por isso, com a faculdade

  16. TRGsó sumário

    769/02-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    imposição e medida da obrigação alimentícia a eventual falta de prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não prestação de alimentos por facto imputável aos obrigados