1264/08.7TBVNO.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho. 3. Sendo o agregado familiar da menor, composto pela menor, pela progenitora (requerente) e por um irmão maior, e auferindo ... social à retribuição mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar na definição do “rendimento líquido”. 5. Não faria qualquer sentido, considerar “rendimento líquido” dum agregado familiar