1833/13.3TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
linhas de força do novo regime em matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos entre cônjuges, pois cada
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Relator: MOREIRA DO CARMO
linhas de força do novo regime em matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos entre cônjuges, pois cada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio. 2 – Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele
Relator: SÍLVIA PIRES
61/2008, de 31-10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio de que depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência – n.º 1 do art.º 2016º ... visou explicitar, de uma forma clara, que o direito a alimentos na sequência do divórcio só se constitui se o ex-cônjuge não tiver possibilidades de prover à sua subsistência
Relator: CRISTINA CERDEIRA
alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico-familiar, e mesmo em caso de divórcio tem o seu fundamento nessa relação, constituindo como que um prolongamento do dever de manutenção ... 61/2008 de 31/10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio de que, depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover à sua própria subsistência (artº. 2016º
Relator: JACINTO MECA
efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção de divórcio, pelo que o acervo patrimonial estabiliza-se na data da propositura da acção e é a partir ... inventário respectivo, tendo sempre por referência a data em que a acção de divórcio deu entrada em tribunal, a menos que a situação se enquadre no nº 2 do artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, por via do princípio da autossuficiência consagrado no n.º 1, do art. 2016º do CC, os ex-cônjuges devem ... cônjuges não têm direito a receber alimentos um do outro em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens. 2- O direito do ex-cônjuge necessitado de alimentos
Relator: LUÍS CRAVO
Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura, por via do que a nossa lei consagra atualmente o princípio da auto-suficiência, decorre o carácter temporário ... isto é, a regra geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve
Relator: LUÍS CRAVO
Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura, por via do que a nossa lei consagra atualmente o princípio da auto-suficiência, decorre o carácter temporário ... isto é, a regra geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, é a de que cada cônjuge deve
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
cônjuges estão vinculados, entre si, à prestação de alimentos, independentemente do tipo de divórcio; ou seja, independentemente da responsabilidade que cada um dos cônjuges teve na extinção do vínculo conjugal ... estabelece o princípio da auto-suficiência, segundo o qual, por regra, após o divórcio, cada um dos cônjuges deve providenciar pela sua própria subsistência. 3- Neste contexto, o direito
Relator: JUDITE PIRES
Dissolvido o casamento por divórcio, apesar de cessarem as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, pode, verificado algum dos condicionalismos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 2016º ... cônjuges contra o outro dezassete anos após a dissolução do casamento por divórcio, se apenas esse circunstancialismo ocorrer
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
alimentos pós-conjugais, foi vincado o princípio geral segundo o qual, decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, cada ex-cônjuge deve prover à sua própria
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
estabelece, como princípio, que cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência, após o divórcio. II. Com a introdução desta regra da auto-subsistência de cada cônjuge pretende o legislador ... relação conjugal, mas também as consequências patrimoniais por si implicadas devem terminar no divórcio, pelo que a auto-suficiência de cada um dos cônjuges é uma consequência necessária da tese
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aplicável é a lei alemã. II - Consequência da adopção do sistema de divórcio constatação de ruptura, a nossa lei consagra actualmente, conforme é sabido, o princípio da auto-suficiência, daí ... consagra o princípio da responsabilidade pessoal, impondo que cada cônjuge, depois do divórcio, providencie pela sua subsistência podendo, se não tiver condições para o fazer, reclamar do ex-cônjuge
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: VERA JARDIM
A Recorrente não prova que em vida do contribuinte recebesse deste alimentos
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
dever conjugal de assistência, tem uma dimensão diferente do dever de alimentos posterior ao divórcio. II - O art.º 2016º, nºs 1 e 2, do Código Civil, na redacção ... outubro, consagra o princípio segundo o qual os cônjuges depois do divórcio devem prover à sua própria subsistência. III - Por isso, o dever de alimentos entre ex-cônjuges é excepcional
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
destina-se apenas a permitir uma reorganização da vida nos primeiros tempos subsequentes ao divórcio, prevalecendo a ideia de que cada cônjuge deve prover à sua subsistência, depois do divórcio
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 2016º do C. Civ. preceitua-se que, em caso de divórcio, tem direito a alimentos o cônjuge não considerado culpado ou, quando haja culpa de ambos, não considerado principal ... culpado na sentença de divórcio, se este tiver sido decretado com fundamento no artº 1779º do C. Civ . III – Porém, resulta do artº 2004º do C. Civ. que apenas