1488/17.6T8BRG-F. G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
sobre o crédito da segurança social, que beneficia de privilégio imobiliário geral, devendo ser graduado com prioridade em relação a este. II. O credor de alimentos, tem a faculdade ... artigo 705º, d) e do artigo 708º, ambos do Código Civil. III. Ao credor de alimentos, está ainda aberta a possibilidade de constituir, pelo registo, uma hipoteca judicial sobre quaisquer