962/14.0TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
completar a formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905
63 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
completar a formação profissional, nas condições do art.1880º do CC, reportando-se aos chamados “alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que deles careça, opção legislativa que tem como fonte um dever particular de recíproca solidariedade social para com uma pessoa com quem
Relator: LUÍS CRAVO
outro para se desonerar do cumprimento das obrigações a que se encontra adstrito, pela chamada “compensação de culpas”. V – Não é qualquer situação de menosprezo [pelo credor de alimentos relativamente
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 1º nº2 da cit. lei 75/98 – não depende de ele já ter sido chamado a intervir para auxílio na fase da menoridade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
perigo varias povoações e zonas hatitadas, e que nele veio a perecer, envolvido pelas chamas que cortaram nos dois sentidos o caminho da coluna em que seguia; 2 - E subsumivel
Relator: TAVARES DA COSTA
Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de Junho de 1956. E permitimo-nos chamar a atenção para a necessidade de se dar cumprimento, sem demora, ao disposto
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: TÁVORA VITOR
1. O saneador sentença não tem que pronu-nciar-se sobre questões
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As capacidades do obrigado à prestação do cuidado parental, no que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser