882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º do CC). IV - O nº 3 do art. 2016º do CC não
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Relator: JORGE ARCANJO
fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º do CC). IV - O nº 3 do art. 2016º do CC não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
A/afilhado para o R/padrinho - se verificaram no pressuposto, entretanto não verificado, de o autor vir a ser instituído pelo segundo como seu herdeiro
Relator: SÍLVIA PIRES
impende, como facto constitutivo desse direito, àquele que deles pretende beneficiar, sendo assim a Autora que terá que ter demonstrado os factos donde resulte essa incapacidade, seja com os seus
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
isso a decisão pode ser de imediato executada, o comportamento do autor em exigir o cumprimento da sentença não pode ser visto como uma renúncia tácita a recorrer da mesma ... Mesmo depois de interposto o recurso, pode o autor continuar a exigir o cumprimento da decisão recorrida. E se assim é, por maioria de razão pode fazê-lo antes
Relator: ELISABETE VALENTE
disposto no n.º 3 do artigo 495.º do C. C., cabe ao autor alegar e provar a sua necessidade e a impossibilidade de, por si, os obter, provando ... não tem bens com que ocorra às suas necessidades. V - Provando-se que a autora trabalha e até auferia um rendimento superior ao do marido e que contribuíam em partes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Outubro, são requisitos impostos para o reconhecimento do peticionado direito da Autora, a alegação e prova de que o “de cujus” no momento da morte não se encontrava casado ... separado judicialmente de pessoas e bens, a Autora vivia, com o falecido, em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, necessita de alimentos e está impossibilitada
Relator: HELDER ROQUE
ausência de prova em contrário, na proporção das suas quotas hereditárias. III - Os autores, ao cumprirem a obrigação alimentar devida a seus pais, mostraram-se, directamente interessados, na satisfação ... faculdade de sub-rogação nos direitos dos credores, que transitam para os autores, com todas as garantias e acessórios e bem assim como com todos os eventuais vícios ou defeitos
Relator: HELDER ROQUE
réu compete o ónus da prova da culpa da autora na saída da casa de morada de família, alegando logo, na sua contestação, que esta se tenha ausentado ... demonstrado que a separação de facto duradoura verificada entre os cônjuges seja imputável à autora, como facto constitutivo do direito alegado, esta tem direito de exigir do réu o cumprimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação de cessação de alimentos fixados judicialmente no divórcio, na qual o autor alega e prova o aumento de rendimentos do ex-cônjuge mulher e não alega e prova
Relator: CRISTINA CERDEIRA
constitutivos do direito invocado (artº. 342º, nº. 1 do Código Civil), sendo assim a Autora que terá de demonstrar os factos donde resulte essa impossibilidade de prover total ou parcialmente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não se verifica o pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor, se este tem um rendimento disponível (considerando o seu rendimento líquido e o total das despesas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
cônjuges, sendo, ainda, exclusivamente, com base na indicada situação de facto que a Autora peticiona as prestações sociais, devendo a decisão conformar-se e conter-se no objecto temático
Relator: JAIME FERREIRA
sucessível em questão estiver contratual ou judicialmente obrigado a prestar alimentos à testadora (ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge), isto é, que não só seja uma pessoa obrigada
Relator: GREGÓRIO JESUS
data anterior. III – Pressupõe o legislador que comprovando-se em juízo a necessidade do autor, o obrigado a alimentos logo no momento em que foi demandado podia e devia voluntariamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quer dos seus familiares elencados no artigo 2009.º CC deve ser feita pela Autora, pois, não obstante se trate de factos negativos, os mesmos não impõem
Relator: RAQUEL REGO
afastar a obrigação parental de alimentos. II - Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades, e, ao réu, a prova de insuficiência ou impossibilidade
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
qualquer auxílio ou assistência ainda que meramente afactiva. IV - Tendo as Autoras alegado que não possuiam quaisquer bens e tendo-se vindo depois a provar que possuiam depósitos bancários
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
municipes o preenchimento das respostas ao questionario e compromisso, constantes do boletim enviado pelas autoridades francesas para efeito da exigencia de alimentos a favor de pessoa residente em França
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Estando provado que o falecido contribuía para o sustento da companheira