951-2001
Relator: SERRA LEITÃO
requisitos de que a lei faz depender o direito a pensão dos ascendentes de vítima de acidente laboral são a contribuição regular do sinistrado para a alimentação dos seus ascendentes
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Relator: SERRA LEITÃO
requisitos de que a lei faz depender o direito a pensão dos ascendentes de vítima de acidente laboral são a contribuição regular do sinistrado para a alimentação dos seus ascendentes
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sofrido por aqueles que poderiam exigir alimentos ao lesado – o cônjuge, os seus descendentes, ascendentes, irmão e sobrinhos (art. 2009º CC) – ou por aqueles a quem este os prestava
Relator: A. COSTA FERNANDES
prestar alimentos ao menor que são, em primeira linha, os progenitores e os outros ascendentes, nomeadamente os avós – cfr. o art. 2009º, 1, c), do Código Civil
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Agosto de 1962, parece que deve ser deferida a pretensão dos ascendentes do falecido militar
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. De acordo com a alínea e) do art. 3º da Lei
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na pendência da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo o testador dito que “institui única e universal herdeira, de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Articulando o regime inserto nos art.ºs 495.º n.º 3
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
In casu, se bem que o factualismo concreto apurado não integre a