Parecer n.º 69/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: MANUEL BARGADO
novamente apreciadas pelo Tribunal. II – Considerando as semelhanças e identidade entre as providências de alimentos provisórios e o arbitramento de reparação provisória, uma eventual limitação voluntária do direito da requerente ... violaria o disposto no artigo 2008º do CC, segundo o qual o direito a alimentos não pode ser renunciado. III – Assim, a indisponibilidade do direito a receber quantia certa
Relator: COSTA FERNANDES
paternal ou de fixação de alimentos durante a sua menoridade, recheado de situações de incumprimento injustificadas, imputáveis ao requerido (centradas da questão dos alimentos e na pessoa do credor destes ... aprovada pelo Dec.-Lei nº 214/78, de 27/X, com alterações posteriores; 6. Quanto a alimentos provisórios, face ao que dispõem os arts. 1412º, 1, do Cód. Proc. Civil, 157º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: SERRA BAPTISTA
rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso, não dever o Tribunal fixar qualquer quantia a título de alimentos, já que assim se estaria também a beneficiar ... reais proventos do requerido, obrigá-lo a contribuir com a quantia que provisóriamente lhe foi fixada para alimentos, ou seja 25.000$00 mensais, desde a data da instauração da acção
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em caso de separação ou divórcio dos progenitores, as responsabilidades parentais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: LUÍS CRAVO
I - Como consequência da adoção do sistema de divórcio constatação de ruptura