550/16.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar
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Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o sustento dos filhos é conformado pelo princípio da responsabilidade parental, princípio este com garantia constitucional e decorrente de instrumentos ... impõe que a fixação da prestação de alimentos e a respetiva exigibilidade se sobreponha aos interesses patrimoniais de cada um dos pais, a quem incumbe adequar as despesas inerentes
Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil – deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar
Relator: ELISABETE VALENTE
pela experiência normal de vida, os filhos carecem de alimentos até essa idade, altura em que razoavelmente acabam os estudos ou devem trabalhar, por outro lado, importa considerar o facto ... deve ter em consideração que ambos os pais têm obrigação de contribuir para o alimento dos filhos. IV - Para fixar os alimentos ao cônjuge por morte do marido, nos termos
Relator: MANUEL BARGADO
preceito em questão: que o filho completou o respetivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. III - Com a alteração ... despesas dos filhos, para exigir a contribuição do obrigado a alimentos. IV – Não obstante a obrigação dos pais de proverem ao sustento dos seus filhos menores se extinguir quando
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... tempo normalmente requerido para que essa formação se complete. II - O dever de recíproco respeito a que alude o artigo 1874º, n.º 1, do Código Civil, reporta
Relator: VITOR AMARAL
mesmo depois de os filhos atingirem a maioridade, mas continuando a carecer de alimentos de ambos os pais, por não terem ainda concluído a sua formação educativa/profissional nem atingido ... alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos
Relator: TÁVORA VÍTOR
regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime de visitas ... dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomeadamente o artigo 1 878º ao referir que “compete a ambos os pais, no interesse
Relator: RITA ROMEIRA
disponham. III – Devendo a contribuição de cada um ser fixada de modo a conseguir que ambos os pais se sintam “implicados” e “responsáveis” pelo bem-estar dos filhos ... maturidade dos pais, que devem saber pôr os filhos em primeiro lugar, mostrar civismo em prol dos mesmos, pela simples razão de que os filhos precisam de ambos e, muito
Relator: FONTE RAMOS
melhor serve os interesses em causa. 2. Os pais devem sentir-se “implicados” e “responsáveis” pelo bem-estar dos filhos, colaborando para uma efectiva concretização do interesse e direito fundamental ... estadias do filho menor na residência do progenitor sem a guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: HELDER ROQUE
mensais, não é sustentável que uma filha tenha pago a obrigação de alimentos, no quadro de um dever de consciência, de ordem moral ou social, ou que a tenha considerado ... alimentos formulado se baseia na obrigação legal de os prestar, resultante das relações de parentesco. II - O critério de repartição da prestação de alimentos entre condevedores, deve ser fixado, tendo
Relator: GIL ROQUE
atribuída aos pais e filho da vítima, a título de danos morais pelo dano morte. III - Sendo o falecido o único que contribuía para o sustento do filho ... habitação, vestuário e despesas com a manutenção do lar, deve considerar-se que existe uma obrigação natural de lhe prestar alimentos. IV - É justa e equilibrada a indemnização no valor
Relator: HELENA MELO
penal do requerente de alimentos por factos que constituam violação grave dos seus deveres para com o obrigado, para não atribuir uma prestação de alimentos. IV -No caso, as expressões ... filhas da puta” – quando se refere às requeridas perante terceiros, são extremamente injuriosas da honra e reputação das requeridas e violam o dever de respeito a que pais e filhos
Relator: COSTA AROSO
quando ele contraria manifestamente a ordem constitucional de valores. Na duvida, o Tribunal Constitucional devera fazer interpretação da lei conforme a Constituição, presumindo que o legislador a respeitou ... principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação aos pais. VI - A definição das clausulas de ilicitude
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo ... pais na educação e desenvolvimento da criança. 2. De acordo com o disposto no art. 1905º do CC, na falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com a fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível ... sede de alimentos devidos a menores o aspeto essencialmente atendível, para a determinação do quantum alimentício, são as necessidades destes, e devendo os pais assegurar a satisfação das mesmas, atenta