33 resultados nos descritores e sumários · 109 no texto integral

  1. TRC

    260/15.2T8GVA-B.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida

  2. TRG

    105/15.3T8VPA.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena

  3. TRG

    836/13.2TMBRG-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    não pode a prestação alimentar sacrificar o mínimo necessário à vida normal do cônjuge devedor. 4 - Não se verifica o pressuposto da disponibilidade da prestação alimentar, a cargo do autor

  4. TRC

    46/09.3TBNLS-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto requisito para que o Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGDAM) suporte as prestações

  5. TRC

    3261/03

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    adequado arbitrar uma quantia que represente cerca de um terço do rendimento líquido do devedor de alimentos quando, ao mesmo tempo, tal quantia supre o déficit da credora

  6. TREsó sumário

    2711/02-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»; II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais

  7. TRCsó sumário

    3605/2000

    Relator: SERRA BAPTISTA

    familiar. II - O facto de não ser possível apurar o rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso, não dever o Tribunal fixar qualquer quantia a título