935/10.2TBMGR.C1
Relator: PEDRO MARTINS
alegações de recurso, o recorrente tem o ónus de concluir, sendo as conclusões a síntese dos fundamentos aduzidos no corpo das alegações, as quais definem o objecto do recurso ... determinada matéria não foi impugnada e tratada no corpo das alegações, não pode ser contemplada nas conclusões, nem estas podem alargar-se a fundamentos não aduzidos. 3. Por isso, quando