Tribunal da Relação de Coimbra
I - O Artº 229º-A do C.P.C. fala apenas em articulados e requerimentos autónomos, não cabendo neles, em bom rigor, quer as alegações, quer as contra-alegações de recurso. II - Assim, estão excluídas do ónus previsto no artº 229º-A do C.P.C. as notificações das alegações e contra-alegações de recurso.
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