19 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    84-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    437/75 , de 16 de Agosto , adoptou um sistema misto: entre uma serie de actos que se desenvolvem em sede administrativa , insere-se uma fase que se desenvolve em sede judiciaria ... Decreto-Lei n. 437/75 , opõe-se a logica interna que rege a sucessão dos actos processuais , contraria o esquema dialectico traçado e viola , por isso, o principio do contraditorio , expresso

  2. TCONSTsó sumário

    92-0563

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso de actos processuais urgentes dependentes do deposito de quaisquer quantias, não seja necessario esperar pela abertura da Caixa ... proprio funcionario. II - Segundo o acordão recorrido para efeito da norma em apreço, actos urgentes "são somente os que visam evitar lesões graves e dificilmente reparaveis

  3. TRG

    524/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    mesmo processo, em momento posterior à apresentação do articulado Contestação, e não apenas os actos que dependam de “despacho prévio”. II - Sendo certo que constitui a fase do recurso ... Contestação podendo acarretar para a parte (ao contrário das contra-alegações) verdadeiras cominações processuais. III – Olhando à intencionalidade legislativa e não apenas à letra da lei, verifica

  4. TRG

    524/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    mesmo processo, em momento posterior à apresentação do articulado Contestação, e não apenas os actos que dependam de “despacho prévio”. II - Sendo certo que constitui a fase do recurso ... Contestação podendo acarretar para a parte (ao contrário das contra-alegações) verdadeiras cominações processuais. III – Olhando à intencionalidade legislativa e não apenas à letra da lei, verifica

  5. TCASsó sumário

    6179/02

    Relator: Francisco Rothes

    pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados» (cfr. arts. 12.º e 14.º da referida Lei). IV- Do facto ... decisão de deserção do recurso tem por fundamento o incumprimento de outros deveres processuais, normalmente posteriores à sua admissão, e que a pressupõem, nunca estaria a coberto de um eventual