295/07.9GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
auto de notícia devem constar os elementos devem constar os elementos que constituem o crime; o momento temporal em que o crime terá sido cometido, as circunstâncias que envolveram
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Relator: VASQUES OSÓRIO
auto de notícia devem constar os elementos devem constar os elementos que constituem o crime; o momento temporal em que o crime terá sido cometido, as circunstâncias que envolveram
Relator: RIBEIRO MARTINS
facto se as provas por si indicadas impuserem uma outra decisão. 3. Nos crimes negligentes por omissão dum especial dever de cuidado a causa que há-de estabelecer-se entre
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
objeto de desconto no momento da imputação dos factos integradores da contraordenação ou crime. II – Tal norma, tendo conteúdo mais favorável ao arguido, deve ser aplicável retroativamente, descontando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
A consideração, na sentença recorrida, de uma TAS diferente, e para um
Relator: MONTEIRO DINIZ
Não se tendo por verificado um dos pressupostos essenciais `a admissibilidade do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
vigência e não transitadas, seja em caso de contra-ordenação, seja em caso de crime
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
jurídico segurança rodoviária nem as necessidades de preventivas gerais no caso de cometimento de crime de condução sob influência do álcool
Relator: ANA BARATA BRITO
fazer incorrer em responsabilidade (contra-ordenacional ou criminal). 2. Relativamente a arguido que comete crime de condução de veículo em estado de embriaguez após ter sofrido nove condenações anteriores
Relator: MARTINHO CARDOSO
para boicotar esse exame, soprando fraco ou de forma deficiente, consuma a prática do crime de desobediência p. e p. pelo
Relator: SÉNIO ALVES
causal entre tal estado e a produção de um acidente. II. Em caso de crime punido alternativamente com prisão ou multa, optando o julgador pela pena de prisão (artº 71º
Relator: SÉNIO ALVES
acessória de proibição de conduzir veículos motorizados aplicada a arguido condenado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez. Sénio Alves
Relator: BARRETO DO CARMO
crimes de condução de veículos em estado de embriaguês, haverá que ter em conta, para efeitos de avaliação da prevenção geral e especial que: II - a Organização Mundial de Saúde