Não toma conhecimento do objecto do recurso por o recorrente não ter suscitado de modo adequado e operativo a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Não se tendo por verificado um dos pressupostos essenciais `a admissibilidade do recurso - adequada suscitação da questão de inconstitucionalidade de uma norma jurídica aplicada pela decisão recorrida -, não pode dele tomar-se conhecimento.
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