8/14.9TTSTB.1.E1
Relator: LUÍS JARDIM
artigo 82.º, n.º 2, da Lei 98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o artigo
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Relator: LUÍS JARDIM
artigo 82.º, n.º 2, da Lei 98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
composição das juntas médicas formadas para avaliar incapacidades que não se enquadrem no regime de reparação de acidentes de serviço e doenças profissionais, previsto no D.L. n.º 503/99 ... realização de uma junta médica para avaliação de incapacidade para efeitos de aplicação do regime de reparação de acidentes em serviço nos termos do disposto no D.L. n.º 503/99
Relator: LUÍS JARDIM
98/2009, de 4 de setembro (Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais), e o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea
Relator: ALDA MARTINS
ambos os casos fora das situações permitidas nos arts. 26.º e ss. do regime jurídico dos acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro
Relator: CARVALHO GUERRA
apenas partes a seguradora e o banco, pelo que se não podem prevalecer do regime referido
Relator: MANSO RAÍNHO
I - A chamada “Convenção IDS” (Indemnização Directa ao Segurado) é um instrumento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A atribuição do factor de bonificação de 1.5 decorrente de o sinistrado
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta da alínea d) do artigo 77.º da LAT
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas situações abrangidas pelo n.º 3 do artigo 186.º
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de qualificação da insolvência visa, fundamentalmente, averiguar as causas
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: EMÍLA RAMOS COSTA
I – Nos termos do disposto no ponto 7 do preâmbulo e do
Relator: ALDA MARTINS
I – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo
Relator: JORGE DIAS
1.- Para efeitos de aplicação do artº 194 nº 3 do CPP