01133/12.6BELSB
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: FERREIRA RAMOS
revisão do processo, mantendo-se, porém, a necessidade de ser efectuada a pedido do interessado, mediante requerimento
Relator: LOPES ROCHA
crimes essencialmente militares ou de crimes dolosos a estes equiparados por lei; 3 - Não interessa, em principio, a qualificação de crime essencialmente militar, a qualidade de militar do agente
Relator: TINOCO DE FARIA
artigo 56 do Estatuto do Montepio pode ser feita a pessoa diversa do interessado, desde que esteja munida dos poderes representativos necessarios; 6 - Constitui materia de facto estranha a competencia
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- O suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A acção de um guarda da PSP que, ao perseguir para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "manutenção da ordem publica" - 2º item do nº