806/17.1T8FAR.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
legal e nem substabeleceu, podendo fazê-lo, não cumpriu os deveres dos profissionais do foro, agindo ao arrepio do bonus pater família, pelo que se não mostra verificado o justo
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
legal e nem substabeleceu, podendo fazê-lo, não cumpriu os deveres dos profissionais do foro, agindo ao arrepio do bonus pater família, pelo que se não mostra verificado o justo
Relator: NUNO COUTINHO
patrono e pagamento da respectiva compensação assiste, por ser parte interessada, enquanto representado no foro pelo patrono nomeado, o direito a aceder aos elementos procedimentais referentes ao pedido de escusa
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
crime de prevaricação de advogado pela não propositura intencional de uma acção no foro administrativo, não se justifica a dispensa do sigilo profissional de um outro advogado só por este
Relator: GUILHERME DA FONSECA
entendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
entendido como a representação em juizo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que respeita a condução tecnico-juridica do processo. III - Assim, a norma do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
sejam docentes, poderem advogar e os demais não: e que a vida do foro confere uma experiencia que contribui para a competencia que se requer do funcionario e, quanto
Relator: MESSIAS BENTO
exercicio do direito de acesso aos tribunais, tem, desde logo, que profissionais do foro lhes prestem a necessaria assistencia na condução do pleito. III - Quando a dificuldade ou a impossibilidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
traduz-se no exercicio de uma faculdade disciplinar, relativa a conduta dos profissionais do foro no ambito de um processo em concreto, que se inscreve no poder-dever
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio de um poder disciplinar - relativo, não a actividade em geral dos profissionais do foro, mas a sua conduta no ambito de um processo em concreto -, que se inscreve