835/07.3TASTB.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
factos apurados se resumem a que um advogado, intervindo em audiência em defesa de um arguido seu constituinte, se referiu a uma testemunha de acusação como “tristemente denominada testemunha ... questão pretende atacar e descredibilizar o depoimento produzido, finalidade essencial à defesa a cargo do arguido, e não atingir a pessoa do ofendido na sua honra ou consideração