00223/06.9BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A decisão disciplinar punitiva carece de ser notificada necessária e imperativamente
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A decisão disciplinar punitiva carece de ser notificada necessária e imperativamente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador cautelar na formulação dos juízos relativos ao "fumus boni
Relator: SÓNIA MOURA
âmbito da perda de chance não se mostra estabelecido legalmente qualquer prazo de caducidade, não sendo analogicamente aplicável ao caso o disposto no artigo 917.º do Código Civil, atinente
Relator: CLEMENTE LIMA
fazer e o requerimento visar a prática de acto sujeito a prazo de caducidade. II – Por isso, não podia a assistente, que se encontrava representada por advogado
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: HÉLDER ROQUE
I – O segredo profissional só existe quando alguém deva estar excluído do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O dever de cooperação para a descoberta da verdade a que
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: HELENA MELO
I - A carta na qual a executada reconhece expressamente dever a quantia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma